Saúde preventiva dos empregados: as novas obrigações da Lei nº 15.377/2026

Foi publicada, em 06/04/2026, a Lei nº 15.377/2026, que promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com destaque para a inclusão do artigo 169-A.

A nova legislação impõe às empresas obrigações relacionadas à promoção da saúde preventiva dos empregados, especialmente no que se refere à conscientização e ao acesso a exames.

As novas obrigações das empresas

A partir da vigência da lei, as empresas deverão:

  • informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente as relacionadas ao HPV;
  • promover a conscientização sobre câncer de mama, de colo do útero e de próstata;
  • orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico;
  • seguir as diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde.

Ausência justificada para exames

A lei também incluiu o §3º ao art. 473 da CLT, reforçando que o empregador deverá informar o empregado sobre a possibilidade de ausência para a realização de exames preventivos. Já está previsto na CLT que o empregado pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

Vigência

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 06/04/2026.

Pontos de atenção para as empresas

  • implementar comunicações internas formais (e-mails, murais, intranet) sobre o tema;
  • registrar as ações de conscientização realizadas;
  • alinhar o RH para orientar corretamente os empregados sobre o direito de ausência;
  • avaliar a inclusão do tema nas políticas internas de saúde e segurança.

O cumprimento dessas obrigações exige a adequação de rotinas e de documentação interna. Conheça nossa atuação em Compliance Trabalhista.

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