ITCMD sobre heranças do exterior: o STF reafirma a Tese 825

O que decidiu o STF

Uma nova decisão do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.553.620/SP, reafirmou o entendimento de que os Estados não podem instituir ou cobrar o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior sem a prévia edição de lei complementar federal.

Na prática, a reafirmação da Tese 825 pelo STF mantém aberta a janela de oportunidade para famílias com investimentos no exterior, ou que busquem a internacionalização de seu patrimônio, para evitar a tributação, especialmente na antecipação da herança aos herdeiros.

Apesar de a decisão não ser vinculante, esse precedente é de grande importância para embasar planejamentos patrimoniais e sucessórios internacionais.

O efeito da Reforma Tributária

A Reforma Tributária deve encerrar essa possibilidade tão logo seja aprovada a lei complementar que trata do assunto (PLP 108/24), já aprovada na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal.

Como podemos ajudar

O Laureano Advogados atua no planejamento patrimonial e sucessório internacional, por meio de:

  • criação e revisão de estruturas no exterior (sociedades operacionais, offshores e trusts), incluindo a elaboração e a revisão de documentos corporativos;
  • desenvolvimento de planejamentos tributários e reorganização de ativos, com o objetivo de conferir maior eficiência tributária no Brasil e no exterior;
  • consultoria fiscal no âmbito do ITCMD, do Imposto de Renda e do ganho de capital para fins patrimoniais e sucessórios;
  • orientação para a apresentação de declarações às autoridades competentes, incluindo a DCBE, do Banco Central, e a Declaração de Imposto de Renda, da Receita Federal.

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