O que decidiu o STF
Uma nova decisão do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.553.620/SP, reafirmou o entendimento de que os Estados não podem instituir ou cobrar o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior sem a prévia edição de lei complementar federal.
Na prática, a reafirmação da Tese 825 pelo STF mantém aberta a janela de oportunidade para famílias com investimentos no exterior, ou que busquem a internacionalização de seu patrimônio, para evitar a tributação, especialmente na antecipação da herança aos herdeiros.
Apesar de a decisão não ser vinculante, esse precedente é de grande importância para embasar planejamentos patrimoniais e sucessórios internacionais.
O efeito da Reforma Tributária
A Reforma Tributária deve encerrar essa possibilidade tão logo seja aprovada a lei complementar que trata do assunto (PLP 108/24), já aprovada na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal.
Como podemos ajudar
O Laureano Advogados atua no planejamento patrimonial e sucessório internacional, por meio de:
- criação e revisão de estruturas no exterior (sociedades operacionais, offshores e trusts), incluindo a elaboração e a revisão de documentos corporativos;
- desenvolvimento de planejamentos tributários e reorganização de ativos, com o objetivo de conferir maior eficiência tributária no Brasil e no exterior;
- consultoria fiscal no âmbito do ITCMD, do Imposto de Renda e do ganho de capital para fins patrimoniais e sucessórios;
- orientação para a apresentação de declarações às autoridades competentes, incluindo a DCBE, do Banco Central, e a Declaração de Imposto de Renda, da Receita Federal.
Conheça nossa atuação em Investimento Brasileiro no Exterior.