M&A: como reduzir os impactos tributários na venda de empresas

As operações de fusões e aquisições (M&A) desempenham um papel central na reorganização e na expansão de sociedades, movimentando bilhões no cenário econômico brasileiro.

É fundamental compreender que o preço nessas transações pode ser significativamente impactado pelos aspectos tributários da operação. Isso exige uma análise detalhada e uma organização antecipada para evitar riscos e gastos não esperados, além de uma leitura do contrato de compra e venda sob a ótica tributária.

A tributação na venda de empresas

O ponto de partida para a tributação do preço é o ganho de capital, a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do ativo vendido, como a participação societária.

Para pessoas físicas, as alíquotas são progressivas, variando de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões a 22,5% para a parcela do ganho superior a R$ 30 milhões.

Para pessoas jurídicas, o ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a uma alíquota combinada de 34%.

A escolha entre vender como pessoa física ou jurídica não é simples e pode ser influenciada por fatores como o custo do ativo e a existência de prejuízos fiscais na sociedade.

O peso da forma de pagamento

O pagamento em dinheiro é o modelo mais direto, mas impõe um alto impacto ao fluxo de caixa do comprador.

Por isso, é comum que parte do pagamento seja realizada por meio de ações. Embora menos prejudicial ao fluxo de caixa do comprador, essa forma também pode gerar questões complexas sob a ótica tributária.

A Receita Federal e o CARF já entenderam que a incorporação ou a permuta de ações configura alienação, sujeitando o acionista à apuração de ganho de capital e à respectiva tributação, mesmo sem o recebimento em espécie, quando o valor da transferência supera o custo declarado.

O efeito das cláusulas contratuais

As operações de M&A raramente se resumem a um preço fixo, pago integralmente no fechamento.

É comum que as partes pactuem mecanismos de ajuste ou de diferimento do preço, com base em contingências ou em metas de desempenho futuro da empresa adquirida.

A forma como esses mecanismos são estruturados, por meio de cláusulas suspensivas ou resolutivas, é decisiva para definir quando o tributo deve ser recolhido, impactando diretamente o fluxo de caixa do vendedor. Entre as cláusulas mais relevantes estão:

  • Cláusula suspensiva: os efeitos do negócio jurídico e a obrigação tributária só se produzem com o implemento de uma condição futura e incerta. O recolhimento do imposto é postergado até o cumprimento da condição, o que tende a ser mais benéfico para o fluxo de caixa do vendedor.
  • Cláusula resolutiva: os efeitos do negócio jurídico são imediatos, mas podem ser desfeitos caso uma condição futura ocorra. O fato gerador do tributo ocorre no momento da assinatura, mesmo com a possibilidade de a condição não se concretizar.
  • Earn-out: parcela do preço condicionada ao atingimento de metas de desempenho da empresa-alvo após a aquisição. Como cláusula suspensiva, o pagamento adicional e o fato gerador só se concretizam após o cumprimento das metas; como resolutiva, o pagamento está garantido, salvo descumprimento, e o fato gerador ocorre na assinatura.
  • Ajuste de preço: corrige o valor da operação em função de indicadores financeiros apurados após a data-base do contrato. Em geral, é formalizado por cláusulas suspensivas.
  • Holdback e escrow account: mecanismos de proteção contra contingências da operação. No holdback, o comprador retém parte do preço; na escrow account, um montante é depositado em conta gerida por instituição financeira. O CARF já reconheceu a natureza suspensiva da escrow account, de modo que os valores só geram tributação quando efetivamente disponíveis ao vendedor.

Como podemos ajudar

Diante da complexidade das operações de venda de empresas (sell-side), a ausência de assessoria especializada ou de planejamento pode levar a perdas financeiras significativas ou a complicações legais.

O Laureano Advogados auxilia na otimização da carga tributária e na segurança jurídica da operação, estruturando o formato mais adequado e elaborando, revisando e discutindo o contrato de compra e venda de quotas ou ações. Conheça nossa atuação em M&A Sell-Side.

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