Câmara aprova a tributação de dividendos: o que muda com o IRPFM

Este artigo reflete o estágio de tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 em outubro de 2025. O processo legislativo pode ter avançado desde então; confirme a situação atual antes de tomar decisões.

Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que cria a chamada tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPFM), voltada a pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000,00.

O que muda na tributação de dividendos

O ponto central da medida é a tributação de dividendos e lucros distribuídos:

  • a partir de 1º de janeiro de 2026, rendimentos mensais recebidos de uma mesma pessoa jurídica em valor superior a R$ 50.000,00 ficam sujeitos à retenção na fonte de 10%, sem deduções;
  • a retenção será considerada antecipação do imposto devido, compensada na Declaração de Ajuste Anual. Caso a renda anual não ultrapasse R$ 600.000,00, o montante retido será integralmente restituído;
  • o projeto preserva a isenção para o estoque de lucros acumulados até 31/12/2025, desde que regularmente apurados e aprovados, permitindo a sua distribuição até 2028 sem a incidência do novo imposto.

Embora o texto preveja mecanismos de ajuste para evitar que a carga do IRPFM supere a soma do IRPJ e da CSLL, ainda há incertezas sobre a forma de cálculo e o cruzamento das informações pela Receita Federal.

Próximos passos

A proposta foi enviada ao Senado Federal. Se aprovada, suas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como podemos ajudar

O escritório acompanha de perto essas mudanças e pode auxiliar na:

  • revisão da escrituração contábil e na formalização das aprovações societárias, de acordo com a Lei das S.A. e o Código Civil, para garantir a correta apuração e aprovação dos lucros até 2025, preservando a isenção até 2028 com segurança jurídica;
  • planejamento da distribuição de dividendos, avaliando o melhor momento e a forma de realizar os pagamentos;
  • estruturação patrimonial e societária, incluindo reorganizações e estratégias sucessórias que reduzam os impactos do IRPFM;
  • compliance tributário, preparando a conciliação entre pessoa física e jurídica para reduzir riscos de autuação.

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