Comunicação de Saída Definitiva do País: o que é e qual o prazo

Pessoas que deixam de ter residência fiscal no Brasil ao longo de um ano devem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída Definitiva do País é o documento pelo qual o cidadão residente no Brasil informa à Receita Federal a sua saída do país, indicando que, a partir de determinada data, deixou de ser residente fiscal.

A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País. A partir da entrega de ambas, a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil e, consequentemente, deixa de recolher determinados impostos locais.

Prazo da Comunicação

A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada:

  • a partir da data da saída definitiva, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, quando a saída ocorre em caráter permanente; ou
  • a partir da data da caracterização da condição de não residente, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, quando a saída ocorre em caráter temporário.

Penalidade

Sem a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o cidadão permanece na condição de residente fiscal no Brasil e, portanto, sujeita à tributação no país a eventual renda auferida no exterior.

Como podemos ajudar

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