Pessoas que deixam de ter residência fiscal no Brasil ao longo de um ano devem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.
O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País
A Comunicação de Saída Definitiva do País é o documento pelo qual o cidadão residente no Brasil informa à Receita Federal a sua saída do país, indicando que, a partir de determinada data, deixou de ser residente fiscal.
A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País. A partir da entrega de ambas, a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil e, consequentemente, deixa de recolher determinados impostos locais.
Prazo da Comunicação
A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada:
- a partir da data da saída definitiva, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, quando a saída ocorre em caráter permanente; ou
- a partir da data da caracterização da condição de não residente, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, quando a saída ocorre em caráter temporário.
Penalidade
Sem a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o cidadão permanece na condição de residente fiscal no Brasil e, portanto, sujeita à tributação no país a eventual renda auferida no exterior.
Como podemos ajudar
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