O Simples Nacional foi preservado em sua essência na Reforma Tributária, mas passou por ajustes relevantes para se compatibilizar com o novo sistema de tributação sobre o consumo. Para muitas empresas optantes, essas mudanças têm reflexo direto na estratégia fiscal.
Escolha do regime para IBS e CBS
As empresas optantes poderão escolher como recolher os novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, entre dois caminhos:
- Por dentro do Simples: alíquota reduzida, porém sem aproveitamento de créditos.
- Por fora do Simples: aplicação da alíquota cheia, com possibilidade de transferir e aproveitar créditos. Essa pode ser uma alternativa vantajosa para empresas inseridas na cadeia produtiva.
A escolha poderá ser feita duas vezes ao ano, o que exige acompanhamento periódico da operação.
Mudança na data de opção pelo Simples
A partir de 2027, a adesão ao regime passa a ocorrer em setembro, produzindo efeitos no ano-calendário seguinte. O novo calendário antecipa a decisão e reforça a importância do planejamento.
Obrigatoriedade de nota fiscal para o MEI
Os Microempreendedores Individuais deverão emitir nota fiscal em todas as operações, inclusive nas vendas para pessoas físicas. A medida amplia as obrigações acessórias desse público.
Fim da substituição tributária para IBS e CBS
O mecanismo de substituição tributária deixa de existir para os novos tributos. Para o ICMS, a sistemática continua válida até o fim do período de transição.
Decisões mais estratégicas e menos automáticas
No conjunto, as definições relacionadas ao regime tendem a se tornar mais estratégicas e menos automáticas. A permanência no Simples e a forma de recolhimento dos novos tributos passam a depender de uma análise que considera fornecedores, clientes e a posição da empresa na cadeia produtiva.
Uma análise individualizada é fundamental para identificar o regime mais eficiente para cada empresa. Esse estudo costuma envolver a comparação entre o recolhimento por dentro e por fora do Simples, o planejamento tributário a partir do perfil de fornecedores e clientes, a revisão financeira para absorver os novos mecanismos de pagamento e a adequação documental às novas exigências.
O escritório segue acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e seus efeitos sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em caso de dúvidas, fale conosco.