Pessoas que deixaram de ter residência fiscal no Brasil ao longo do ano de 2025 devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.
O que é a Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País é a última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o cidadão brasileiro deve fazer quando passa a residir no exterior, substituindo a Declaração de Imposto de Renda.
A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.
Também é importante saber que a Declaração de Imposto de Renda não substitui a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
Prazo da Declaração de Saída Definitiva do País
O prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País é idêntico ao prazo da Declaração de Imposto de Renda, isto é, terminando em 29/05/2026.
Penalidade
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País após o prazo sujeitará o contribuinte a multa de: (a) 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou (b) R$ 165,74, no caso de não existir imposto devido.
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