Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda para as empresas optantes

O Simples Nacional foi preservado em sua essência na Reforma Tributária, mas passou por ajustes relevantes para se compatibilizar com o novo sistema de tributação sobre o consumo. Para muitas empresas optantes, essas mudanças têm reflexo direto na estratégia fiscal.

Escolha do regime para IBS e CBS

As empresas optantes poderão escolher como recolher os novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, entre dois caminhos:

  • Por dentro do Simples: alíquota reduzida, porém sem aproveitamento de créditos.
  • Por fora do Simples: aplicação da alíquota cheia, com possibilidade de transferir e aproveitar créditos. Essa pode ser uma alternativa vantajosa para empresas inseridas na cadeia produtiva.

A escolha poderá ser feita duas vezes ao ano, o que exige acompanhamento periódico da operação.

Mudança na data de opção pelo Simples

A partir de 2027, a adesão ao regime passa a ocorrer em setembro, produzindo efeitos no ano-calendário seguinte. O novo calendário antecipa a decisão e reforça a importância do planejamento.

Obrigatoriedade de nota fiscal para o MEI

Os Microempreendedores Individuais deverão emitir nota fiscal em todas as operações, inclusive nas vendas para pessoas físicas. A medida amplia as obrigações acessórias desse público.

Fim da substituição tributária para IBS e CBS

O mecanismo de substituição tributária deixa de existir para os novos tributos. Para o ICMS, a sistemática continua válida até o fim do período de transição.

Decisões mais estratégicas e menos automáticas

No conjunto, as definições relacionadas ao regime tendem a se tornar mais estratégicas e menos automáticas. A permanência no Simples e a forma de recolhimento dos novos tributos passam a depender de uma análise que considera fornecedores, clientes e a posição da empresa na cadeia produtiva.

Uma análise individualizada é fundamental para identificar o regime mais eficiente para cada empresa. Esse estudo costuma envolver a comparação entre o recolhimento por dentro e por fora do Simples, o planejamento tributário a partir do perfil de fornecedores e clientes, a revisão financeira para absorver os novos mecanismos de pagamento e a adequação documental às novas exigências.

O escritório segue acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e seus efeitos sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em caso de dúvidas, fale conosco.

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