Foi publicada, em 06/04/2026, a Lei nº 15.377/2026, que promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com destaque para a inclusão do artigo 169-A.
A nova legislação impõe às empresas obrigações relacionadas à promoção da saúde preventiva dos empregados, especialmente no que se refere à conscientização e ao acesso a exames.
As novas obrigações das empresas
A partir da vigência da lei, as empresas deverão:
- informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente as relacionadas ao HPV;
- promover a conscientização sobre câncer de mama, de colo do útero e de próstata;
- orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico;
- seguir as diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde.
Ausência justificada para exames
A lei também incluiu o §3º ao art. 473 da CLT, reforçando que o empregador deverá informar o empregado sobre a possibilidade de ausência para a realização de exames preventivos. Já está previsto na CLT que o empregado pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
Vigência
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 06/04/2026.
Pontos de atenção para as empresas
- implementar comunicações internas formais (e-mails, murais, intranet) sobre o tema;
- registrar as ações de conscientização realizadas;
- alinhar o RH para orientar corretamente os empregados sobre o direito de ausência;
- avaliar a inclusão do tema nas políticas internas de saúde e segurança.
O cumprimento dessas obrigações exige a adequação de rotinas e de documentação interna. Conheça nossa atuação em Compliance Trabalhista.