Trusts no exterior: o novo entendimento da Receita Federal

A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 75/2025, esclarecendo a sua interpretação sobre a tributação de trusts estrangeiros com base na Lei de Tributação de Offshores (Lei nº 14.754/2023).

O que diz a Solução de Consulta COSIT nº 75/2025

A Solução de Consulta trata de um trust irrevogável e discricionário instituído no exterior com recursos de pessoa jurídica estrangeira. Os trusts discricionários são entidades estrangeiras utilizadas em planejamento patrimonial e sucessório, nos quais o beneficiário não tem garantia de recebimento futuro.

Para essa análise, a Receita considerou que deve ser investigada a cadeia patrimonial do trust, de seu instituidor pessoa jurídica até a pessoa física que, em última instância, seja a verdadeira titular dos recursos, ou seja, o seu beneficiário final. Esse beneficiário final será tratado como instituidor para fins tributários.

Além disso, a Receita entendeu que basta a indicação como beneficiário para gerar efeitos tributários, isto é, a mera expectativa de direito já seria suficiente para configurar titularidade econômica e sujeição à tributação no Brasil.

Um entendimento rigoroso e questionável

Essa posição amplia o alcance da chamada transparência fiscal, prevista na Lei de Tributação de Offshores, para considerar que, nos trusts irrevogáveis, os beneficiários são os titulares do patrimônio desde a instituição do trust.

Trata-se de entendimento extremamente rigoroso e questionável, especialmente à luz dos princípios constitucionais da disponibilidade econômica e da capacidade contributiva.

O que recomendamos

A publicação dessa Solução de Consulta reforça a necessidade de revisão e eventual reestruturação de trusts, com avaliação estratégica do risco fiscal envolvido.

Como podemos ajudar

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