CÓDIGO DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS DO LAUREANO ADVOGADOS
- INTRODUÇÃO
Nosso escritório (“Escritório”) é um escritório brasileiro, com atuação na gestão patrimonial, no planejamento patrimonial e sucessório, e no investimento no exterior.
O Código de Ética e Boas Práticas do Escritório (“Código”) foi elaborado com base nos nossos valores, ideais e perspectivas de negócio, respeitando o equilíbrio e solidez da nossa marca, e alinhando as melhores práticas de governança corporativa e de mercado com os novos valores mundiais.
Ele estabelece um conjunto de diretrizes e orientações que balizará a conduta dos nossos colaboradores e solidificará as normas e regras de comportamento idôneo e ético que norteiam a conduta empresarial do Escritório em todas as suas ações.
- VALORES DO ESCRITÓRIO
O Escritório tem em seus valores a base que faz dele uma referência em seu segmento de atuação.
Para isso criou uma base sólida de conhecimento, relacionamento e portfólio de serviços que fundamenta toda a sua capacidade de gerar benefícios para os clientes, otimizando operações e investimentos.
O Escritório está comprometido com os mais elevados padrões de ética e conduta profissional e este Código fornece orientação aos seus profissionais sobre a forma de manter esses padrões.
- CLIENTES, FORNECEDORES E OUTROS
O Escritório tem como missão contribuir, hoje e no futuro, para o sucesso de nossos clientes e de nossos negócios, oferecendo serviços baseados na qualidade, inovação e excelência. Para tanto, contamos com o desenvolvimento de relacionamentos respeitosos, cordiais, profissionais e transparentes com todos os nossos clientes e fornecedores.
Deve ser assegurado cumprimento das regras de condutas previstas neste Código para balizar o relacionamento com clientes do Escritório, acompanhando as iniciativas para avaliar as questões de conduta de colaboradores, de segurança da informação e de oferta de produtos e serviços, mitigando os riscos inerentes do relacionamento com clientes.
Os fornecedores são selecionados criteriosamente na busca da melhor relação custo e benefício, de forma sigilosa e confidencial. A Diretoria deve ser informada sobre qualquer comportamento que não respeite os critérios estabelecidos pelo Escritório e qualquer conduta ilegal, não ética ou inadequada em processos de cotação ou aquisição de bens e serviços.
É proibida a contratação de fornecedores que utilizem trabalho escravo, forçado, compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida os direitos humanos ou o meio ambiente.
O relacionamento com entidades públicas governamentais ou não governamentais não é diferenciado, o respeito e a transparência permeiam as relações entre tais entidades, e todos os nossos colaboradores são orientados a não aceitar e não compactuar com atos de corrupção.
- POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
O Código incorpora e cumpre com o disposto na Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), com o intuito de orientar todos os seus colaboradores no cumprimento das diretrizes existentes neste Código e na Lei Anticorrupção, atribuindo, inclusive, a responsabilidade para cada um de investigar e conhecer todos os agentes, consultores, distribuidores, clientes e fornecedores com os quais fazem negócio e descrevendo o que deve ser feito para evitar fraudes e corrupção, mitigar riscos e combatê-los da forma eficaz.
- CONFLITO DE INTERESSE
O conflito de interesses ocorre quando interesses particulares e individuais se sobrepõem aos do Escritório. Surge quando atos são cometidos com o intuito de satisfazer interesses próprios e/ou de terceiros acarretando danos ou prejuízos à empresa ou influenciando de maneira indevida o curso normal das operações.
É dever de todos não se utilizar do próprio cargo ou o nome do Escritório para obtenção de benefícios pessoais. É imprescindível não aceitar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer pessoa ou entidade que tenha ou esteja interessada em criar relações comerciais com o Escritório. Em caso de dúvida, submeter à Diretoria todas as ocorrências que possam gerar conflito de interesses para esclarecimento e validação, caso aplicável.
- CONDUTA
Os colaboradores do Escritório devem balizar sua conduta nas boas práticas de responsabilidade social, ambiental e corporativa (ESG), cumprindo a legislação vigente, buscando melhorias em seu sistema de gestão e sempre respeitando os direitos humanos.
A gestão do Escritório é pautada no respeito, discernimento, transparência, responsabilidade e comprometimento com o trabalho. Condutas incompatíveis com tais princípios e com as políticas e valores do Escritório, incluindo, mas não se limitando a, diferenciação por posição social, financeira ou hierárquica, intimidações e abusos contra a integridade moral e física de qualquer pessoa, abuso de poder, atitudes que caracterizem assédio moral ou sexual, discriminação por conta de etnia, gênero, idade, estado civil, religião, orientação sexual, necessidades especiais, nacionalidade, convicção política ou qualquer outra forma de preconceito, desrespeito, atos de corrupção ou qualquer outro ato ilícito, não serão admitidas ou toleradas.
O Escritório não reconhece e não aceita condutas consideradas ilegais, desleais, anticompetitivas ou contrárias à ética, assim como aparente má conduta ou impropriedade por parte de qualquer um que trabalhe para, ou represente a, empresa. Nós prezamos pela competição saudável e isenta de práticas que infrinjam a legislação vigente e prejudiquem a concorrência.
O Escritório preza pelo respeito e a preservação do meio ambiente e incentiva o desenvolvimento sustentável. É esperado e cobrado que os colaboradores do Escritório cumpram com a legislação ambiental.
- SEGURANÇA
Cada profissional deve desfrutar de um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de qualquer tipo de discriminação e preconceito. Para tanto, o Escritório adota boas práticas de segurança e qualidade de vida no trabalho e espera que seus colaboradores ajam de acordo com tais práticas.
Todas as atividades devem ser realizadas com integral observância de suas estipulações, bem como em obediência à legislação, normas e programas aplicáveis.
Os colaboradores serão responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, direto ou indireto, causado ao Escritório ou a terceiros por qualquer razão originada ou relacionada com a inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
A propriedade intelectual, industrial e os direitos autorais desenvolvidos interna ou externamente por empregados e/ou colaboradores do Escritório, como parte de suas atividades, são de propriedade do Escritório, independentemente de sua natureza, e devem ser protegidos contra a divulgação não autorizada.
O Escritório proíbe a sua cópia, reprodução, transmissão, distribuição ou utilização para fins particulares, em outras atividades ou negócios, ou, ainda, o repasse a terceiros.
Da mesma forma, os direitos de propriedade intelectual, industrial e os direitos autorais de terceiros devem ser respeitados. É proibida a utilização de dados sigilosos de terceiros por meios impróprios ou divulgação não autorizada destes.
- INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Durante ou fora do horário de trabalho, os colaboradores do Escritório podem ter acesso a informações confidenciais, incluindo, mas não se limitando, a lista de clientes e fornecedores, valores de produção e comercialização, critérios de formação de preço e know how, informações contábeis e financeiras, dados pessoais de empregados, e demais informações consideradas confidenciais e privilegiadas (“Informações Confidenciais”). Tais Informações Confidenciais deverão ser tratadas de forma confidencial, armazenadas de maneira segura e jamais devem ser compartilhadas com terceiros que possam ser beneficiados de forma ilícita pela utilização inadequada e desleal destas informações. Assim, os colaboradores do Escritório comprometem-se a:
- Não revelar Informações Confidenciais a qualquer terceiro ou qualquer pessoa que, em razão de suas funções, não deveria conhecê-las;
- Não utilizar as Informações Confidenciais para benefício próprio ou de terceiros;
- Deixar imediatamente de utilizar tais informações em caso de rescisão ou término do vínculo contratual o Escritório, devolvendo listas, arquivos, relatórios, registros e quaisquer outras espécies de documentos que contenham Informações Confidenciais e destruindo cópias de arquivos com tais informações.
- DESCUMPRIMENTO
O descumprimento dos termos e disposições do presente Código resultará em medidas disciplinares apropriadas, tais como advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão e/ou rescisão contratual, de acordo com a gravidade da infração e a forma de contratação.
Todo e qualquer colaborador deve informar imediatamente à Diretoria sobre qualquer violação observada, sendo que a omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais ocorrências.
O não cumprimento da Lei Anticorrupção resultará, além das medidas disciplinares cabíveis, em graves penalidades cíveis e criminais para a pessoa física envolvida.
Atualizada em 19 de agosto de 2022.