A compra e venda de empresas pode ocorrer de diversas formas e cada uma delas possui características específicas, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista econômico. Neste artigo, serão apresentados os principais tipos de compra e venda de empresas, suas características e implicações legais.
Compra e venda de ações
Na compra e venda de ações, o comprador adquire a totalidade ou parte do capital social da empresa, tornando-se sócio. A principal característica desse tipo de operação é que o comprador adquire todos os direitos e obrigações da empresa, inclusive os passivos, dívidas e responsabilidades.
É comum que seja realizada por meio de um contrato de compra e venda de ações ou quotas, que estabelece as condições da operação, como o preço, forma de pagamento e garantias.
Compra e venda de ativos
Na compra e venda de ativos, o comprador adquire apenas os bens e direitos da empresa que deseja comprar, como maquinários, estoques, marcas e patentes, por exemplo. Nesse caso, a empresa continua existindo, mas com uma estrutura patrimonial diferente.
A compra e venda de ativos pode ser realizada por meio de um contrato de compra e venda de bens, que estabelece as condições da operação, como o preço, forma de pagamento e prazo de entrega dos bens.
Fusão
A fusão ocorre quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova empresa. Nesse caso, as empresas originais deixam de existir e uma nova empresa é criada, assumindo todos os direitos e obrigações das empresas anteriores.
A fusão deve ser aprovada por todos os sócios das empresas envolvidas, e, dependendo do porte das empresas, também pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Cisão
A cisão ocorre quando uma empresa é dividida em duas ou mais empresas independentes. Nesse caso, a empresa original pode ou não deixar de existir, assim como a nova empresa criada pode ou não assumir os direitos e obrigações da empresa anterior.
A cisão deve ser aprovada pelos sócios da empresa original e pode ser questionada por seus eventuais credores.
Incorporação
A incorporação ocorre quando uma empresa é absorvida por outra. Nesse caso, a empresa absorvida deixa de existir e a empresa absorvente assume todos os seus direitos e obrigações.
A incorporação deve ser aprovada pelos sócios das empresas envolvidas e geralmente é utilizada para aproveitamento de ativos intangíveis ou benefícios fiscais existentes em uma das empresas.
Conclusão
A compra e venda de empresas pode ser realizada de diversas formas, cada uma com suas características e implicações jurídicas específicas. É fundamental que as partes envolvidas conheçam bem cada tipo de operação e as leis que a regulamentam, a fim de evitar problemas e garantir uma transação justa e segura.
Além disso, é recomendável que a transação seja assessorada por profissionais especializados em direito empresarial, que possam auxiliar na elaboração dos contratos e na realização das formalidades necessárias para a operação.