Holding é a sociedade que tem por objeto deter bens e direitos, tais como participações em outras sociedades (holding de participações), imóveis (holding patrimonial) ou fazendas (holding rural), podendo ser constituída sob a forma de sociedade por ações ou de sociedade limitada.
O tipo societário adotado – sociedade por ações ou sociedade limitada – não altera a sua característica nem compromete a sua finalidade, tampouco diferencia o tratamento fiscal da holding. Atualmente, a holding pode adotar os regimes fiscais do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Holding Patrimonial
A estrutura da Holding Patrimonial é muito utilizada para organizar o patrimônio imobiliário, com o objetivo de protegê-lo dos riscos decorrentes de atividades empresariais e evitar o condomínio entre os herdeiros e as suas consequências negativas.
Assim, além de promover a desejada segregação, acumula a função de manter os titulares indiretos de imóveis e outros bens no anonimato, evitando a publicidade de sua titularidade nos registros imobiliários, que pode comprometer a segurança familiar.
E, diferentemente do condomínio, que exige decisão unânime acerca da movimentação do patrimônio imobiliário e ainda pode exigir a outorga de cônjuges e companheiros para que tal movimentação se processe, causando sérios inconvenientes, desgastes e até perdas de bons negócios, as decisões na Holding Patrimonial podem ser tomadas de acordo com o quórum a ser previamente estabelecido entre os sócios fundadores.
No âmbito fiscal, há significativa redução na carga tributária incidente sobre os aluguéis, que deixam de ser tributados à alíquota de 27,5% da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física, passando a serem tributados sob as alíquotas efetivas (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) de 11,73% ou 14,53%, resultando em eficiência fiscal de aproximadamente 40% à 60%.
Também é comum uma Empresa Operacional ser ela mesma a titular dos imóveis utilizados em suas atividades, e até de imóveis utilizados pessoalmente por seus sócios, para moradia e lazer, ficando os imóveis, portanto, vulneráveis ao risco dos negócios.
Diante disso, a segregação entre as atividades da Empresa Operacional e o patrimônio da Holding Imobiliária promovem o afastamento dos imóveis em relação aos riscos dos negócios.
Como podemos ajudar?
Aspectos Familiares e Patrimoniais:
- Realização de diagnóstico familiar e patrimonial, a fim de apresentar os cenários potenciais para a implementação do planejamento patrimonial e sucessório, discutindo as vantagens, desvantagens e os investimentos de cada alternativa.
- Criação e revisão de Holding no Brasil e no exterior, incluindo a elaboração de contrato social, estatuto social, acordo de quotistas, acordo de acionistas, contrato de doação e protocolo familiar.
- Análise da situação econômico-financeira das pessoas e do status de regularidade do patrimônio envolvido.
- Elaboração testamentos e diretivas antecipadas de vontade acerca de eventual situação de incapacidade ou nomeação de curador.
- Regularização da situação conjugal (união estável e casamento), mediante a elaboração de pactos antenupciais e contratos de união estável, bem como na alteração de regime de bens de casamento.
- Assessoria em inventários extrajudiciais e judiciais.
Aspectos Familiares e Empresariais:
- Consultoria sobre a conveniência de reorganização societária de empresas operacionais de controle familiar.
- Implementação de governança familiar e corporativa em sociedades operacionais, instituindo e participando ativamente de Conselhos Familiares.
Aspectos Fiscais e Regulatórios:
- Desenvolvimento de planejamentos tributários e reorganização de ativos com o objetivo de conferir maior eficiência em questões tributárias no Brasil e no exterior.
- Consultoria fiscal no âmbito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto de Renda e do Ganho de Capital para fins sucessórios.
- Orientação para apresentação de declarações ao Banco Central do Brasil em caso de investimentos internacionais.