Este artigo reflete o estágio de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 em outubro de 2025. O processo legislativo pode ter avançado desde então; confirme a situação atual antes de tomar decisões.
Em 30/09/2025, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que altera de forma significativa a forma de cálculo do ITCMD, imposto incidente sobre doações e heranças.
A principal mudança: a base de cálculo
A principal mudança é que a base de cálculo passará a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Na prática, isso significa que o imposto poderá ser substancialmente maior do que o pago atualmente.
No caso de imóveis, a cobrança deixará de considerar o valor venal de referência dos imóveis urbanos ou o valor declarado no ITR dos imóveis rurais.
Para holdings patrimoniais, o ITCMD será calculado sobre o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da empresa. Para empresas operacionais, a forma de cálculo também levará em consideração o fundo de comércio.
Tramitação e alíquotas
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, sua casa de origem. À época da aprovação no Senado, havia previsão de aprovação ainda em 2025 e de vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Estava em discussão, ainda, o aumento do limite máximo da alíquota do ITCMD, atualmente em 8%, com propostas que variavam entre 16% e 30%.
Como podemos ajudar
Diante desse cenário de elevação da base de cálculo e da alíquota, recomendamos o início imediato de um planejamento patrimonial e sucessório, com o objetivo de reduzir os impactos da nova legislação. Conheça nossa atuação em Holding.