Holding
Holding é a sociedade que tem por objeto deter bens e direitos, tais como participações em outras sociedades (holding de participações), imóveis (holding patrimonial) ou fazendas (holding rural), podendo ser constituída sob a forma de sociedade por ações ou de sociedade limitada.
O tipo societário adotado, sociedade por ações ou sociedade limitada, não altera a sua característica nem compromete a sua finalidade, tampouco diferencia o tratamento fiscal da holding. Atualmente, a holding pode adotar os regimes fiscais do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Holding Patrimonial
A estrutura da Holding Patrimonial é muito utilizada para organizar o patrimônio imobiliário, com o objetivo de protegê-lo dos riscos decorrentes de atividades empresariais e evitar o condomínio entre os herdeiros e as suas consequências negativas.
Assim, além de promover a desejada segregação, acumula a função de manter os titulares indiretos de imóveis e outros bens no anonimato, evitando a publicidade de sua titularidade nos registros imobiliários, que pode comprometer a segurança familiar.
E, diferentemente do condomínio, que exige decisão unânime acerca da movimentação do patrimônio imobiliário e ainda pode exigir a outorga de cônjuges e companheiros para que tal movimentação se processe, causando sérios inconvenientes, desgastes e até perdas de bons negócios, as decisões na Holding Patrimonial podem ser tomadas de acordo com o quórum a ser previamente estabelecido entre os sócios fundadores.
No âmbito fiscal, há significativa redução na carga tributária incidente sobre os aluguéis, que deixam de ser tributados à alíquota de 27,5% da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física, passando a serem tributados sob as alíquotas efetivas (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) de 11,73% ou 14,53%, resultando em eficiência fiscal de aproximadamente 40% a 60%.
Também é comum uma Empresa Operacional ser ela mesma a titular dos imóveis utilizados em suas atividades, e até de imóveis utilizados pessoalmente por seus sócios, para moradia e lazer, ficando os imóveis, portanto, vulneráveis ao risco dos negócios. Diante disso, a segregação entre as atividades da Empresa Operacional e o patrimônio da Holding Patrimonial promovem o afastamento dos imóveis em relação aos riscos dos negócios.
Holding de Participações
A Holding de Participações é uma sociedade cujo patrimônio é constituído por participações sociais, isto é, por quotas ou ações de outras empresas. Dessa forma, ela passa a ser sócia de uma ou mais sociedades.
Dentro da sistemática da proteção patrimonial, colocar uma pessoa jurídica entre o sócio pessoa física e a Empresa Operacional viabiliza o surgimento de um foro distante e neutro, capaz de absorver os efeitos diretos das relações com fornecedores, clientes e instituições financeiras.
A Holding de Participações também funciona muito bem para reduzir eventuais reflexos de alteração patrimonial dos sócios ou riscos pessoais deles em relação às empresas operacionais, tais como o divórcio litigioso de um dos sócios ou uma penhora de quotas ou ações, por exemplo.
A constrição judicial sobre participações de uma holding traz consequências muito menos danosas do que aquela sofrida diretamente sobre as participações da Empresa Operacional, cujos reflexos podem ser irremediáveis em curto prazo.
Essa forma de planejamento é essencial na sucessão de empresas operacionais para fins de preservação do negócio, perenidade dos negócios e harmonia entre os seus sócios.
Holding Rural
Semelhante à Holding Patrimonial, a Holding Rural tem como objetivo organizar o patrimônio rural com o objetivo de protegê-lo dos riscos decorrentes das atividades rurais e evitar o condomínio entre os herdeiros e as suas consequências negativas.
Neste caso, as atividades rurais permanecem sendo conduzidas pelo produtor rural na sua Pessoa Física, enquanto a sua propriedade rural passa a pertencer a uma Holding Rural, mantendo-se, inclusive, a possibilidade de referida propriedade ser dada em garantia pela Holding a instituições financeiras para obtenção de crédito a ser destinado ao produtor rural.
Assim, além de promover a desejada segregação, acumula a função de manter os titulares indiretos de imóveis e outros bens no anonimato, evitando a publicidade de sua titularidade nos registros imobiliários, que pode comprometer a segurança familiar.
E, diferentemente do condomínio, que exige decisão unânime acerca da movimentação do patrimônio imobiliário e ainda pode exigir a outorga de cônjuges e companheiros para que tal movimentação se processe, causando sérios inconvenientes, desgastes e até perdas de bons negócios, as decisões na Holding Rural podem ser tomadas de acordo com o quórum a ser previamente estabelecido entre os sócios fundadores.
Do ponto de vista fiscal, se torna mais fácil e barata a transferência da propriedade rural em caso de venda, a sua transferência a herdeiros e a captação de recursos com investidores para as atividades rurais.
Como atuamos
Aspectos Familiares e Patrimoniais
- Realização de diagnóstico familiar e patrimonial, a fim de apresentar os cenários potenciais para a implementação do planejamento patrimonial e sucessório, discutindo as vantagens, desvantagens e os investimentos de cada alternativa.
- Criação e revisão de Holding no Brasil e no exterior, incluindo a elaboração de contrato social, estatuto social, acordo de quotistas, acordo de acionistas, contrato de doação e protocolo familiar.
- Análise da situação econômico-financeira das pessoas e do status de regularidade do patrimônio envolvido.
- Elaboração de testamentos e diretivas antecipadas de vontade acerca de eventual situação de incapacidade ou nomeação de curador.
- Regularização da situação conjugal (união estável e casamento), mediante a elaboração de pactos antenupciais e contratos de união estável, bem como na alteração de regime de bens de casamento.
- Assessoria em inventários extrajudiciais e judiciais.
Aspectos Familiares e Empresariais
- Consultoria sobre a conveniência de reorganização societária de empresas operacionais de controle familiar.
- Implementação de governança familiar e corporativa em sociedades operacionais, instituindo e participando ativamente de Conselhos Familiares.
Aspectos Fiscais e Regulatórios
- Desenvolvimento de planejamentos tributários e reorganização de ativos com o objetivo de conferir maior eficiência em questões tributárias no Brasil e no exterior.
- Consultoria fiscal no âmbito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto de Renda e do Ganho de Capital para fins sucessórios.
- Orientação para apresentação de declarações ao Banco Central do Brasil em caso de investimentos internacionais.