Ao menos uma vez por ano, até 30 de abril, as empresas devem formalizar a aprovação de suas contas.
Para que servem as aprovações societárias de contas
A Reunião de Sócios (para sociedades limitadas, sociedades em conta de participação e sociedades de propósito específico), a Assembleia Geral Ordinária (para sociedades anônimas) e a Deliberação de Sócio (para sociedades limitadas unipessoais) devem ser realizadas para:
- tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do exercício;
- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, tema que ganhou relevância com a tributação de dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, referente ao Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM);
- designar ou reeleger administradores, quando aplicável.
As vantagens da formalização
Entre as principais vantagens da formalização das aprovações de contas estão:
- evitar a eventual tributação de lucros acumulados até 31/12/2025, nos termos da Lei nº 15.270/2025;
- resguardar os administradores de questionamentos futuros sobre as contas da sociedade, em razão da quitação concedida pelos sócios;
- prevenir conflitos internos entre sócios minoritários, majoritários e a sociedade;
- facilitar a captação de recursos junto a terceiros e comprovar a destinação de recursos obtidos em financiamentos;
- reduzir dificuldades para a participação em licitações, leilões e demais concorrências;
- atender a exigências de contrapartes que mantêm programa de compliance.
Mesmo empresas que nunca aprovaram suas contas podem regularizar a situação, inclusive em relação a períodos anteriores.
Penalidade
A ausência de aprovações societárias permite a discussão sobre a responsabilidade dos administradores, pela falta de quitação dos atos praticados no período, além de eventual tributação na distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Como podemos ajudar
O escritório avalia a contabilidade da empresa, revisa balanços, indica mecanismos jurídicos para reduzir ou evitar a tributação do IRPFM e elabora as atas de aprovação de contas. Conheça nossa atuação em Assessoria Empresarial.