A Tribuna: doação de imóveis deve ocorrer antes do novo ITCMD ou em 2027

O sócio do Laureano Advogados, Vinícius Laureano, contribuiu com o jornal A Tribuna, de Santos. O texto trata de um dilema cada vez mais frequente entre as famílias diante da Reforma Tributária: doar imóveis agora, sob as regras atuais, ou esperar 2027.

No artigo, ele explica por que a Lei Complementar 227/2026 torna a decisão urgente e mostra, com exemplos concretos, o impacto do novo ITCMD sobre diferentes faixas de patrimônio.

O que muda no ITCMD com a Reforma Tributária

Segundo o autor, a principal mudança está na base de cálculo. O ITCMD, imposto sobre doações e heranças, passará a incidir sobre o valor de mercado do bem, e não mais sobre o valor venal de referência utilizado hoje. Para muitos imóveis, isso representa um aumento de base entre 30% e 50%.

A alíquota também deve mudar. Fixa em 4% no Estado de São Paulo desde 2000, ela tende a dar lugar a um modelo progressivo. O texto aponta o PL 7/2024 como o projeto com maior probabilidade de aprovação, com alíquotas escalonadas de 2% a 8%: 2% até cerca de R$ 380 mil, 4% até R$ 3,2 milhões, 6% até R$ 10,6 milhões e 8% acima desse patamar. Há ainda propostas no Senado para elevar o teto, o que reabriria a discussão sobre novos escalonamentos.

Os exemplos trazidos no artigo

Para ilustrar, o sócio apresenta dois casos. Um apartamento de R$ 1,5 milhão no Boqueirão, com valor venal de R$ 1 milhão, custa hoje R$ 40 mil de ITCMD na doação aos filhos. Em 2027, com alíquotas escalonadas sobre o valor de mercado, a carga sobe para cerca de R$ 52,4 mil, um aumento de aproximadamente 30%.

O efeito é mais expressivo nas faixas superiores. Um imóvel de R$ 5 milhões na Riviera, com valor venal de R$ 3,5 milhões, gera hoje R$ 140 mil de imposto. Em 2027, a carga pode chegar a R$ 228 mil, um aumento de mais de 60%. Para esse porte de patrimônio, antecipar a doação funciona como proteção contra um salto relevante de tributação.

Doar sem abrir mão do controle

O artigo lembra que, para quem decide antecipar, a estrutura jurídica permite preservar o controle sobre o bem. A doação com reserva de usufruto, combinada com procuração em causa própria, mantém o doador na posse do imóvel, com direito aos aluguéis e, se desejar, à venda em vida, independentemente do consentimento dos herdeiros. Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, entre outras, reforçam a proteção do patrimônio.

As preocupações apontadas

A conclusão do sócio é que não há resposta padrão. A escolha depende de variáveis como valor de mercado, valor venal, perfil dos herdeiros, regime de bens e idade dos doadores. Para algumas famílias, doar em 2026 trava o pior cenário; para outras, o aumento previsto não justifica a antecipação. O cálculo exige análise individualizada antes que a janela atual se feche.

O escritório acompanha a tramitação da Reforma Tributária e assessora famílias na avaliação de cada caso. Em caso de dúvidas, fale conosco.

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