Holding de Participações

Holding é a sociedade que tem por objeto deter bens e direitos, tais como participações em outras sociedades (holding de participações), imóveis (holding patrimonial) ou fazendas (holding rural), podendo ser constituída sob a forma de sociedade por ações ou de sociedade limitada.

O tipo societário adotado – sociedade por ações ou sociedade limitada – não altera a sua característica nem compromete a sua finalidade, tampouco diferencia o tratamento fiscal da holding. Atualmente, a holding pode adotar os regimes fiscais do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

 

Holding de Participações

A Holding de Participações é uma sociedade cujo patrimônio é constituído por participações sociais, isto é, por quotas ou ações de outras empresas. Dessa forma, ela passa a ser sócia de uma ou mais sociedades.

Dentro da sistemática da proteção patrimonial, colocar uma pessoa jurídica entre o sócio pessoa física e a Empresa Operacional viabiliza o surgimento de um foro distante e destacado do cotidiano empresarial, servindo para afastar eventuais discussões entre os sócios.

Possibilita-se, assim, a estipulação de direitos e deveres entre os sócios que compuserem o quadro societário da Holding de Participações, especialmente os herdeiros dos sócios fundadores.

Dessa forma, se evita que litígios societários constem na documentação corporativa levada a registro na Junta Comercial, que, consequentemente, se torna pública e acessível para terceiros, tais como concorrentes, fornecedores, clientes e instituições financeiras.

A Holding de Participações também funciona muito bem para reduzir eventuais reflexos de alteração patrimonial dos sócios ou riscos pessoais deles em relação às empresas operacionais, tais como o divórcio litigioso de um dos sócios ou uma penhora de quotas ou ações, por exemplo.

A constrição judicial sobre participações de uma holding traz consequências muito menos danosas do que aquela sofrida diretamente sobre as participações da Empresa Operacional, cujos reflexos podem ser irremediáveis em curto prazo.

Essa forma de planejamento é essencial na sucessão de empresas operacionais para fins de preservação do negócio, perenidade dos negócios e harmonia entre os seus sócios.

Aspectos Familiares e Patrimoniais:

  • Realização de diagnóstico familiar e patrimonial, a fim de apresentar os cenários potenciais para a implementação do planejamento patrimonial e sucessório, discutindo as vantagens, desvantagens e os investimentos de cada alternativa.
  • Criação e revisão de Holding no Brasil e no exterior, incluindo a elaboração de contrato social, estatuto social, acordo de quotistas, acordo de acionistas, contrato de doação e protocolo familiar.
  • Análise da situação econômico-financeira das pessoas e do status de regularidade do patrimônio envolvido.
  • Elaboração testamentos e diretivas antecipadas de vontade acerca de eventual situação de incapacidade ou nomeação de curador.
  • Regularização da situação conjugal (união estável e casamento), mediante a elaboração de pactos antenupciais e contratos de união estável, bem como na alteração de regime de bens de casamento.
  • Assessoria em inventários extrajudiciais e judiciais.

 

Aspectos Familiares e Empresariais:

  • Consultoria sobre a conveniência de reorganização societária de empresas operacionais de controle familiar.
  • Implementação de governança familiar e corporativa em sociedades operacionais, instituindo e participando ativamente de Conselhos Familiares.

 

Aspectos Fiscais e Regulatórios:

  • Desenvolvimento de planejamentos tributários e reorganização de ativos com o objetivo de conferir maior eficiência em questões tributárias no Brasil e no exterior.
  • Consultoria fiscal no âmbito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto de Renda e do Ganho de Capital para fins sucessórios.
  • Orientação para apresentação de declarações ao Banco Central do Brasil em caso de investimentos internacionais.

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