A Instrução Normativa nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), marca um marco significativo nas regulamentações relacionadas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), particularmente no que se refere à identificação do Beneficiário Final. Essa legislação, em vigor desde 1º de janeiro de 2023, visa aprimorar a transparência e a responsabilidade das entidades, tanto nacionais quanto estrangeiras, no mercado brasileiro.
Obrigatoriedade da Declaração de Beneficiário Final.
A IN 2.119 estabelece que todas as entidades, independentemente de sua origem, devem se inscrever no CNPJ e indicar seu Beneficiário Final. Esse termo refere-se à pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou exerce influência sobre a entidade, garantindo maior transparência na identificação dos responsáveis por suas atividades e decisões.
Regras para Entidades Nacionais.
As entidades nacionais são obrigadas a declarar seu Beneficiário Final, salvo algumas exceções, como empresas públicas e organizações sem fins lucrativos. A apresentação de documentos que comprovem a influência significativa do Beneficiário Final é essencial para cumprir as exigências da RFB e evitar sanções.
Regras para Entidades Estrangeiras.
Da mesma forma, as entidades estrangeiras que operam no Brasil devem identificar e declarar seus Beneficiários Finais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela IN 2.119. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão do CNPJ e na impossibilidade de realizar transações financeiras no país.
Entidades Dispensadas da Declaração.
Algumas entidades, como empresas listadas em bolsa de valores e instituições financeiras regulamentadas, estão isentas da obrigação de declarar o Beneficiário Final. No entanto, é fundamental ressaltar que a legislação varia de acordo com a jurisdição, e as entidades devem sempre consultar as regulamentações locais para determinar suas responsabilidades.
Procedimentos para Declaração do Beneficiário Final.
Para cumprir as exigências da RFB, as entidades devem seguir os procedimentos estabelecidos, como preencher corretamente as informações na Redesim e abrir um processo digital no e-CAC. A apresentação de documentos comprobatórios é essencial para a análise e deferimento pela RFB, garantindo a conformidade com as regulamentações.
Penalidades pela Não Declaração do Beneficiário Final.
A não declaração do Beneficiário Final conforme exigido pela Instrução Normativa nº 2.119 pode acarretar em uma série de penalidades para as entidades. Entre as consequências mais graves está a suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que impede a realização de diversas operações financeiras, como movimentação de contas bancárias, aplicação de recursos e obtenção de empréstimos. Além disso, a entidade pode ser impedida de realizar transações com instituições bancárias, o que pode afetar significativamente suas operações comerciais e financeiras. Ademais, a falta de conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil pode resultar em multas e outras sanções administrativas, comprometendo a reputação e a credibilidade da empresa no mercado. Portanto, é essencial que as entidades estejam cientes das suas obrigações e cumpram rigorosamente as exigências relacionadas à declaração do Beneficiário Final para evitar tais consequências adversas.
Conclusão
A Declaração de Beneficiário Final, conforme estabelecida pela IN 2.119, desempenha um papel fundamental na promoção da transparência e integridade no ambiente empresarial brasileiro. Ao exigir que as entidades identifiquem e declarem os responsáveis últimos por suas operações, essa legislação contribui para a prevenção da lavagem de dinheiro, corrupção e outras atividades ilícitas. Portanto, é essencial que as entidades estejam cientes de suas obrigações e cumpram rigorosamente as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. Isso não apenas fortalece a confiança no sistema financeiro, mas também promove um ambiente de negócios mais ético e transparente para todos os envolvidos.