O que é um Inventário Extrajudicial?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, enquanto a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Desde 2007, é permitida a realização desses atos diretamente em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura – mesmo que o falecimento tenha ocorrido anteriormente à esta data.
Quais são os requisitos para fazer um Inventário Extrajudicial em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
E, se existir inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
É necessário contratar advogado para fazer o Inventário Extrajudicial?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes, especialmente orientando sobre a divisão dos bens e os aspectos fiscais envolvidos com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente sobre o recebimento dos bens pelos herdeiros.
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O que é sobrepartilha?
A sobrepartilha é a continuação do inventário e partilha anteriormente realizados. Assim, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, obedecendo aos mesmos requisitos do inventário.
É comum fazer a sobrepartilha quando os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado ou se não foi possível obter as informações sobre um determinando bem durante o primeiro inventário.
Também pode ser adotada caso os herdeiros não possuíssem os recursos financeiros necessários para fazer frente aos custos de falecimento de uma só vez, tendo que realizar o inventário de um determinado bem para vendê-lo e, com os recursos da venda, pagarem pelo inventário.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
Como podemos ajudar?
- Assessoria em inventários extrajudiciais e judiciais.
- Análise dos aspectos fiscais envolvidos para pagamento do ITCMD.