Investimento Brasileiro no Exterior

Em razão da característica brasileira de exportação e da polarização política vivia nos últimos anos, é comum nos depararmos com a remessa e a manutenção de investimentos no exterior por brasileiros.

Dentre as estruturas de investimentos, a de maior destaque são as sociedades estrangeiras, também conhecidas por offshores, que são empresas sediadas em paraísos fiscais, cujas jurisdições isentam total ou parcialmente, do pagamento de tributos, os rendimentos auferidos por tais empresas em seu território, desde que o capital social seja subscrito por não-residentes e suas atividades sociais sejam exercidas fora da sua jurisdição.

Sociedades constituídas no exterior por brasileiros podem ter como objetivo deter ativos financeiros, imóveis ou qualquer tipo de ativo. A sociedade será proprietária legítima dos bens e ativos a ela conferidos, usualmente sendo adotada para fins de planejamento internacional patrimonial e sucessório.

São características comuns a tais jurisdições a baixa ou inexistente carga tributária, a estabilidade política, a equidade ou as vantagens no tratamento de estrangeiros, a ausência de controles cambiais, a existência de zonas francas de comércio, a confidencialidade e o sigilo bancário, o mercado local consumidor e mercado local de trabalho, a infraestrutura jurídica altamente desenvolvida, a existência de serviços financeiros, legais e de auditoria com elevado padrão de profissionalismo e incentivos a investimentos locais.

Dentre as principais vantagens para esse modelo de planejamento internacional, destacamos a criação de certo grau de proteção patrimonial na medida em que investimentos mantidos na pessoa física são transferidos à Sociedade Estrangeira, podendo esta sociedade realizar investimentos em moeda forte (e.g., USD e EUR), manter disponibilidades no exterior, permitir a contratação de seguro e previdência internacional aos seus sócios e diretores, além de serem tributadas com alíquotas baixas ou inexistentes quanto ao imposto de renda corporativo.

Em contrapartida, há a necessidade de cumprimento da burocracia local e brasileira, mediante a indicação da posição estrangeira na Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil e a eventual necessidade de apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), de acordo com os valores envolvidos, além da necessidade de contratação de contabilidade no exterior e pagamento de taxas locais anuais de manutenção, além da observância no Brasil às novas regras sobre a tributação de lucros das Sociedades Estrangeiras (Lei nº 14.754/2023).

Desde 2001, o BACEN vem regulamentando a forma, o limite e as condições relativos a CBE, através da exigência de entrega de uma Declaração de CBE (“DCBE”) por residentes no país, detentores de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos, incluindo, exemplificativamente, a participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos e imóveis, desde que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano, sob pena da aplicação de multa que pode alcançar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Finalmente, em 2024 entraram em vigor as novas regras de tributação de investimentos mantidos no exterior, a chamada Lei de Tributação de Offshore (Lei nº 14.754, de 2023), que, dentre outros assuntos, estabeleceu uma alíquota de 15% para tributar os lucros auferidos no exterior.

Como podemos ajudar?

  • Criação e revisão de estruturas estrangeiras no exterior (e.g., sociedades operacionais, offshores e trusts), incluindo a elaboração e revisão de documentos corporativos e contratos internacionais.
  • Desenvolvimento de planejamentos tributários e reorganização de ativos com o objetivo de conferir maior eficiência em questões tributárias no Brasil e no exterior.
  • Consultoria fiscal no âmbito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto de Renda e do Ganho de Capital para fins sucessórios.
  • Orientação para apresentação de declarações junto às autoridades competentes, incluindo a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil e a Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.

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