O que é inventário judicial e extrajudicial e como escolher a melhor opção?

O inventário é o procedimento pelo qual os bens de uma pessoa falecida são avaliados e distribuídos aos herdeiros. Existem duas maneiras de se fazer o inventário: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é feito por meio de um processo judicial, onde um juiz é designado para supervisionar a avaliação e distribuição dos bens. Esse processo é mais demorado e pode levar meses ou até anos para ser concluído. Além disso, os custos do inventário judicial podem ser mais altos, devido às taxas judiciais e aos honorários advocatícios.

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Para que esse tipo de inventário seja possível, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens e que não exista testamento deixado pelo falecido.

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende de cada caso específico. Se existirem discordâncias entre os herdeiros ou se houver a necessidade de uma avaliação mais detalhada dos bens, o inventário judicial pode ser a melhor opção.

Por outro lado, se todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão dos bens e o valor total dos bens for baixo o suficiente para permitir o inventário extrajudicial, essa opção pode ser mais rápida e menos onerosa.

Em qualquer caso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado para orientar sobre qual opção é mais adequada para cada situação e para garantir que todo o processo seja feito de forma correta e legal.  

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