Testamento

O testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre a distribuição de seus bens após sua morte.

É um instrumento fundamental para o planejamento sucessório, pois permite que você decida quem receberá seus bens, como eles serão distribuídos e quem cuidará de seus filhos menores, se houver.

No Brasil, o testamento deve ser feito por escrito, com assinatura de duas testemunhas e registrado em cartório.

Existem diferentes tipos de testamentos, cada um com suas próprias características e requisitos, sendo que os mais comuns são:

  • Testamento público: é feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas;
  • Testamento cerrado: é feito em um envelope lacrado, que é aberto pelo tabelião no momento da morte do testador;
  • Testamento particular: é feito de próprio punho pelo testador e assinado por duas testemunhas;
  • Testamento vital: é feito em cartório, a respeito das preferências quanto aos cuidados médicos que uma pessoa deseja receber no caso de se tornar incapaz de tomar decisões por si mesma.
 

Para que um testamento seja considerado válido, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser feito por pessoa capaz, ou seja, maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais.
  • Ser escrito de forma clara e precisa, sem rasuras ou emendas.
  • Ser assinado pelo testador e por duas testemunhas.
  • Ser registrado em cartório.
 

Testamento Público

O testamento público é um documento formal escrito por um tabelião, na presença de duas testemunhas, onde o testador declara suas últimas vontades sobre a partilha de seus bens após sua morte. Trata-se do testamento mais tradicional.

Ele possui as seguintes características:

  • Formalidade: A formalidade é essencial para a validade do testamento público. O tabelião, oficial público, garante a autenticidade do documento e a observância das normas legais;
  • Segurança: O testamento público oferece maior segurança jurídica, pois fica sob a guarda do tabelião, evitando perda, rasuras ou falsificações;
  • Publicidade: Após a morte do testador, o testamento público é aberto e publicado em cartório, dando ciência aos herdeiros e demais interessados.

Dessa forma, a sua formalidade confere maior segurança jurídica ao testamento, minimizando riscos de nulidade, assegurando transparência e evitando conflitos entre herdeiros e sendo divulgado somente após o falecimento do testador.

Por outro lado, sua elaboração em cartório envolve o pagamento de custas, suas alterações devem ser realizadas junto ao cartório gerando novas despesas.

 

Testamento Cerrado

O testamento cerrado é aquele escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu pedido, e guardado em envelope lacrado. O testador apresenta o envelope fechado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, que o lacra e costura, lavrando um auto de aprovação.

Suas características o tornam ainda mais sigiloso, mas, por outro lado, há um risco maior em relação à segurança jurídica do testamento e de eventuais fraudes. A abertura do envelope é realizada em audiência judicial com herdeiros e testemunhas.

 

Testamento Particular

O testamento particular é a modalidade de testamento mais simples e acessível, elaborado pelo próprio testador, sem a necessidade de um tabelião. Pode ser escrito à mão ou datilografado, e deve ser assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas.

Esse tipo de testamento possui as seguintes características:

  • Simplicidade: O testador pode redigir o testamento sem a necessidade de formalidades complexas ou custos com cartório, diferentemente dos testamentos público e cerrado;
  • Acessibilidade: Essa modalidade permite que qualquer pessoa, independentemente da sua condição financeira, deixe suas últimas vontades documentadas; e
  • Sigilo: O conteúdo do testamento permanece em sigilo até a abertura, que deve ser feita em juízo com a presença dos herdeiros e das testemunhas.

A grande vantagem dessa forma de testamento é a simplicidade, a praticidade e o baixo custo, que, em contrapartida, tornam ainda mais desvantajosa a redução de segurança jurídica e a dificuldade de se provar a autenticidade do testamento e a vontade do testador.

 

Testamento vital

O testamento vital, também conhecido como diretiva antecipada de vontade, é um documento que permite que uma pessoa declare suas preferências quanto aos cuidados médicos que deseja receber no caso de se tornar incapaz de tomar decisões por si mesma.

O testamento vital pode incluir instruções sobre:

  • Se a pessoa deseja ou não ser submetida a tratamentos médicos ou procedimentos invasivos;
  • Se a pessoa deseja ou não ser mantida viva por aparelhos artificiais;
  • Se a pessoa deseja ou não doar seus órgãos;
  • Quem poderá tomar esse tipo de decisão diante de sua incapacidade.

O testamento vital deve ser feito por escrito, assinado por duas testemunhas e registrado em cartório.

 

Importância do testamento

O testamento é um documento importante para garantir que a sua vontade seja cumprida após a sua morte, podendo ajudar a evitar conflitos entre os seus familiares e a garantir que os seus bens sejam distribuídos de forma justa e equitativa.

O testamento vital é também um documento importante para garantir que os seus cuidados médicos sejam respeitados no caso de você se tornar incapaz de tomar decisões por si mesmo.

De qualquer forma, a existência de testamento impede a realização de inventário de forma extrajudicial, isto é, diretamente em cartório.

Neste caso, como há necessidade de judicialização do inventário, as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e a morosidade do Judiciário devem ser levadas em consideração na tomada de decisão.

 

Como podemos ajudar?

  • Elaboração testamentos e diretivas antecipadas de vontade acerca de eventual situação de incapacidade ou nomeação de curador.

Consultoria fiscal no âmbito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto de Renda e do Ganho de Capital para fins sucessórios.

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